Aos Funcionários das lojas ME., EPP. e EGP.
Aos Funcionários das lojas ME., EPP. e EGP.
O segundo sábado nos dias 14/01, 11/02, 10/03, 14/04, 12/05 e 09/06, serão pagos ou compensados pelos funcionários, num total de 8 horas a cada dia trabalhado, até o mês seguinte.
Já os sábados dos dias 07/01, 07/04 e 07/07, os funcionários das ME, EPP e EGP, receberam por esses três dias trabalhados um bônus de R$ 75,00 (setenta e cinco reais). A serem pagas até a segunda quinzena de Maio.
Os Funcionários de Lojas de Rede, não citados acima, às 8 horas extras trabalhadas devem ser pagos conforme convenção.É direito do comerciário 1 hora para as refeições, quando houver horário especial.
Todos os direitos e valores quando não cumprido pela empresa deve ser denunciado ao sindicato. Assim poderemos intervir.
Denuncie!
Lia celular 9618-8562 ou Sincomerciários 3421-1481.