Para os trabalhadores do comércio, o Sincomerciários disponibiliza o Departamento Jurídico para sanar qualquer dúvida.

A Portaria 05/15, publicada dia 8 de janeiro, que exclui da Portaria MTE nº 1.565 (de 13 de outubro de 2014) a obrigatoriedade de algumas empresas pagarem aos seus funcionários adicionais por periculosidade vem sendo alvo de dúvida ou interpretações dúbias. De acordo com o texto, apenas as empresas associadas à Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas- ABIR e aos confederados da Confederação Nacional das Revendas AMBEV e das Empresas de Logística da Distribuição – CONFENAR estão excluídas da obrigatoriedade do pagamento do Adicional de Periculosidade.

Assim sendo, o pagamento continua sendo um direito dos trabalhadores das demais categorias, inclusive com direitos retroativos, nos casos em que houve supressão dos benefícios. Para os trabalhadores do comércio, o Sincomerciários disponibiliza o Departamento Jurídico para sanar qualquer dúvida.