As lojas de Votuporanga e região poderão, excepcionalmente, ter expediente prorrogado no dia 11 de outubro, em razão do feriado de 12 de outubro coincidir com o Sábado. Mas preste atenção nas condições para abertura:

As lojas que abrirem dia 11 das08h00 às 20h00 terão que compensar estas duas horas até 30 de novembro de 2013.

As lojas que abrirem dia 11 das 08h00 às 22h00 terão que pagar as quatro horas trabalhadas com acréscimo de 60% até o quinto dia util de novembro.

Para as lojas abrirem no feriado, dia 12 de outubro, precisa ter uma assembléia com votação secreta e aprovação do comerciário. E, em caso de abertura, no final do expediente cada trabalhador receberá uma bonificação em dinheiro.

Em caso de dúvidas, ou de descumprimento do acordo procure o Sindicato dos Comerciários para se informar:

Telefone: (17) 3421-1481

e-mail: secvotuporanga@uol.com.br

Site: www.comerciariosdevotuporanga.com.br

Endereço: Rio de Janeiro, 3081 – Votuporanga/SP

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO

O SINCOMÉRCIO – SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE VOTUPORANGA, e o entidade sindical patronal, de primeiro grau, representante de todas as categorias econômicas do 2°  Grupo da Confederação Nacional do Comércio, de Votuporanga e Região, com sede à Rua Paraiba, 3770, Patrimônio Velho, em Votuporanga, SP, inscrita no CNPJ 56.364.136/0001-35 neste ato representado por seu presidente Sr. JOÃO HERRERA MARTINS, e O SINCOMERCIARIOS – SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE VOTUPORANGA, entidade sindical profissional de primeiro grau, com sede à Rua Rio de Janeiro, 3081, em Votuporanga, inscrita no CNP 51.339.513/0001-62, representantes dos empregados no comércio de Votuporanga, neste ato representado por sua presidenta Srª MARIA AUGUSTA CAITANO DOS SANTOS MARQUES, nos termos e nas condições contidas no artigo 59, da CLT, têm entre si, justo e avençado celebrar a presente convenção coletiva de trabalho para alteração do horário de atendimento e trabalho nos dias 11 e 12 de outubro de 2013.

Cláusula Primeira – Da abertura

As empresas do comércio varejista de Votuporanga e Região que integram a base sindical das duas entidades convenientes ficam autorizadas a abertura em horários especiais, de acordo com as seguintes condições:

a) Abertura dia 11 de outubro de 2013 das 8h às 20h, sendo as 2 horas excedentes compensadas até o dia 30 de novembro de 2013.

b) Abertura dia 11 de outubro de 2013 das 8h às 22h, sendo as 4 horas excedentes pagas na forma de hora extra, com acréscimo legal de 60% (sessenta por cento) até o quinto dia útil do mês de novembro de 2013.

c) As empresas que quiserem abrir no feriado do dia 12 de outubro deverão seguir a norma prevista na Cláusula 49 – inciso “CALENDÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO NOS FERIADOS” da Convenção Coletiva vigente.

Cláusula Segunda – Das condições para abertura

As empresas que desejarem abrir nas condições descritas na Cláusula Primeira deverão retirar a Autorização no Sindicato do Comércio de Votuporanga, apontando a opção escolhida.

Cláusula Terceira – Da Multa

Em caso de descumprimento da presente convenção, fica estabelecida a multa de um piso salarial, por funcionário, a ser pago pela parte infratora.

João Herrera Martins – Presidente do Sindicato Comércio Varejista de Votuporanga

Maria Augusta Caitano Marques – Presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio de Votuporanga