Em razão da data comemorativa a categoria tem direito neste mês à bonificações de acordo com as seguintes regras:
Trabalhadores no comércio em geral:
– Até 90 dias de registro, não tem direito ao boônus
– De 90 dias a 180 dias, direito a 1 dia de folga ou de salário
– Mais de 180 dias, direito a 2 dias de folga ou de salário
Trabalhadores em concessionárias:
– Admitidos até 30/04/2014, tem direito a 2 dias de folga
– Admitidos entre 01/05/2014 e 15/10/2014, tem direito a 1 dia de folga
Trabalhadores em farmácias
– Tem direito a 1 dia de folga, independente do tempo de serviço
Importante:
1 – No comércio em geral, somente tem direito ao benefício o trabalhador sindicalizado.
2 – A folga pode ser convertida em salário, desde que pago até o 5º dia útil de novembro/2014.