Em razão da data comemorativa a categoria tem direito neste mês à bonificações de acordo com as seguintes regras:

Trabalhadores no comércio em geral:

– Até 90 dias de registro, não tem direito ao boônus

– De 90 dias a 180 dias, direito a 1 dia de folga ou de salário

– Mais de 180 dias, direito a 2 dias de folga ou de salário

Trabalhadores em concessionárias:

– Admitidos até 30/04/2014, tem direito a 2 dias de folga

– Admitidos entre 01/05/2014 e 15/10/2014, tem direito a 1 dia de folga

Trabalhadores em farmácias

– Tem direito a 1 dia de folga, independente do tempo de serviço

Importante:

1 – No comércio em geral, somente tem direito ao benefício o trabalhador sindicalizado.

2 – A folga pode ser convertida em salário, desde que pago até o 5º dia útil de novembro/2014.